Ao: CNJ
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
PROCESSO:
200910000049904
AUTOR:
VALTÉRIO CAVALCANTI FILHO.
END: CNJ
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTOÇA)
FAX: 031 61
3217 4504
PRAÇA 03
PODERES ANEXO 01.
DO STF 03
ANDAR
CEP:
70.175.900
PETIÇÃO DENUNCIA.
A EXCELENTÍSSIMA MINISTRA ELIANA
CALMON.
Ao CNJ (conselho nacional de justiça),
informando que o processo em curso na 15ª vara cível do FORUM em Fortaleza para
cumprimento de sentença ainda continua parado. Agora mais uma vez pelo ABUSO DE
PODER DO TJ-CE, através do DESEMBARGADOR: FRANCISCO SALES NETO, e em
desrespeito à própria justiça do estado do Ceará, e após processo que se
arrasta por mais de duas décadas ou seja, 28(vinte e oito ), anos PROCESSO
INCLUIDO NA META 02 EM 2009, com todos os prazos extrapolados pela justiça do
estado do Ceará-Fortaleza, vem sem nenhum escrúpulo ante um processo transitado
em julgado pelo TJ-CE , STJ, STF e
depois de 04 (quatro ), anos para julgamento da IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
com sentença julgada por unanimidade pelas
CAMARAS CÍVEIS REUNIDAS, e após ter sido negado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pela
EXMA: DESª MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, conforme foi enviado
documentos ao CNJ:(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)) , e também um RESP: intentado ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e negado pelo EXMO:
MINISTRO RAUL ARAÚJO, em 05 de setembro
de 2011.
E após a EXMA: DESª : MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA, ter enviado oficio ao Sr. Juiz de direito da 15ª vara cível
de fortaleza para dar seguimento ao cumprimento de sentença que se encontrava suspenso. E por determinação do EXMO: JUIZ DA 15ª VARA
CÍVEL DR. GERARDO MAGELO, determinou que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
BETESDA E OUTROS, contestasse o valor
das perdas e danos em 15 (quinze), dias sob pena de aceitação dos cálculos
apresentados por mim VALTERIO CAVALCANTI FILHO, e prazo de 30 (trinta), dias
para desocupação do imóvel , para entrega da coisa certa, veio o Exmo:
desembargador: FRANCISCO SALES NETO, dar efeito suspensivo no cumprimento de
sentença, agora pela 4ª vez.
EXCELENTÍSSMA, MINISTRA ELIANA CALMON , peço
em caráter de URGÊNCIA, determinação de vossa EXCELÊNCIA, em parar com tal
aberração feita pelo DESEMBARGADOR : FRANCISCO SALES NETO, pois não posso
entender como o excelentíssimo desembargador possa cometer um erro grosseiro de
tal maneira, sem apreciação ou mesmo acredito que nem compulsou os autos, pois
o mesmo enviou os autos a distribuição,
para averiguar a distribuição solicitada pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE
DEUS BETESDA, que a mesma dizia que não estava correta a distribuição, e assim sendo suspeito que tudo estava
programado. Pois os autos foram para a distribuição dia 07 de novembro de 2011
retornando ao desembargador dia 11 de novembro, disponibilizado para publicação
no mesmo dia 11 de novembro e retornado ao gabinete do
desembargador no mesmo dia 11 de novembro de 2011, na sexta feira passada. E
sendo assim sobra o sábado e domingo, ou seja dias 12 e 13 de novembro, e então
na segunda feira dia 14 de novembro de 2011, o excelentíssimo desembargador:
FRANCISCO SALES NETO, deferiu o efeito suspensivo, causando a minha pessoa
surpresa se posso assim dizer pois tudo acontece n’este processo sem
observância as leis e artigos do cpc. mais um frustação a respeito do
tribunal de justiça do meu estado. E agora
dando efeito suspensivo por mais uma vez ao cumprimento de sentença, por
este motivo volto a me socorrer mais uma vez a vossa excelência MINISTRA ELIANA
CALMON.
Segue em
anexo os seguintes documentos:
01-DECISÃO DO RELATOR: MINISTRO RAUL
ARAUJO. SOBRE O RESP: INTENTADO PELA IGREJA BETESDA.
02-DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO DA 15ª
VARA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2007. FOLHAS DE Nº 912 E 913
03-DECISÃO DO JUIZ DA 15ª VARA , EM 18
DE DE OUTUBRO DE 2011.
04-MANDADO DE INTIMAÇÃO E RESTITUIÇÃO .
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
05-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESº FRANCISCO
SALES NETO.
OBS: PROCESSO AINDA DA
META 02.
FORTALEZA,
16 DE NOVEMBRO DE 2011
VALTERIO CAVALCANTI FILHO.
CPF: 034.398.603-53.
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