terça-feira, 22 de novembro de 2011

DENUNCIA AO CNJ - MINISTRA ELIANA CALMON CONTRA DES. FRANCISCO SALES NETO.


Ao: CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
PROCESSO: 200910000049904
AUTOR: VALTÉRIO CAVALCANTI FILHO.
END: CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTOÇA)
FAX: 031 61 3217 4504
PRAÇA 03 PODERES ANEXO 01.
DO STF 03 ANDAR
CEP: 70.175.900

PETIÇÃO DENUNCIA.

A EXCELENTÍSSIMA MINISTRA ELIANA CALMON.

       Ao CNJ (conselho nacional de justiça), informando que o processo em curso na 15ª vara cível do FORUM em Fortaleza para cumprimento de sentença ainda continua parado. Agora mais uma vez pelo ABUSO DE PODER DO TJ-CE, através do DESEMBARGADOR: FRANCISCO SALES NETO, e em desrespeito à própria justiça do estado do Ceará, e após processo que se arrasta por mais de duas décadas ou seja, 28(vinte e oito ), anos PROCESSO INCLUIDO NA META 02 EM 2009, com todos os prazos extrapolados pela justiça do estado do Ceará-Fortaleza, vem sem nenhum escrúpulo ante um processo transitado em julgado pelo TJ-CE , STJ, STF  e depois de 04 (quatro ), anos para julgamento da IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, com sentença julgada por  unanimidade pelas CAMARAS CÍVEIS REUNIDAS, e após ter sido negado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,  pela  EXMA: DESª MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, conforme foi enviado documentos ao CNJ:(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)) ,  e também um RESP: intentado ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,  e negado pelo EXMO: MINISTRO RAUL ARAÚJO, em  05 de setembro de 2011.
         E após a EXMA: DESª : MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, ter enviado oficio ao Sr. Juiz de direito da 15ª vara cível de fortaleza para dar seguimento ao cumprimento de sentença que se encontrava suspenso.  E por determinação do EXMO: JUIZ DA 15ª VARA CÍVEL DR. GERARDO MAGELO, determinou que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETESDA  E OUTROS, contestasse o valor das perdas e danos em 15 (quinze), dias sob pena de aceitação dos cálculos apresentados por mim VALTERIO CAVALCANTI FILHO, e prazo de 30 (trinta), dias para desocupação do imóvel , para entrega da coisa certa, veio o Exmo: desembargador: FRANCISCO SALES NETO, dar efeito suspensivo no cumprimento de sentença, agora pela 4ª vez.
 EXCELENTÍSSMA, MINISTRA ELIANA CALMON , peço em caráter de URGÊNCIA, determinação de vossa EXCELÊNCIA, em parar com tal aberração feita pelo DESEMBARGADOR : FRANCISCO SALES NETO, pois não posso entender como o excelentíssimo desembargador possa cometer um erro grosseiro de tal maneira, sem apreciação ou mesmo acredito que nem compulsou os autos, pois o mesmo enviou os  autos a distribuição, para averiguar a distribuição solicitada pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETESDA, que a mesma dizia que não estava correta a distribuição, e  assim sendo suspeito que tudo estava programado. Pois os autos foram para a distribuição dia 07 de novembro de 2011 retornando ao desembargador dia 11 de novembro, disponibilizado para publicação  no mesmo dia  11 de novembro e retornado ao gabinete do desembargador no mesmo dia 11 de novembro de 2011, na sexta feira passada. E sendo assim sobra o sábado e domingo, ou seja dias 12 e 13 de novembro, e então na segunda feira dia 14 de novembro de 2011, o excelentíssimo desembargador: FRANCISCO SALES NETO, deferiu o efeito suspensivo, causando a minha pessoa surpresa se posso assim dizer pois tudo acontece n’este processo sem observância as leis  e artigos  do cpc. mais um frustação a respeito do tribunal de justiça do meu estado. E agora  dando efeito suspensivo por mais uma vez ao cumprimento de sentença, por este motivo volto a me socorrer mais uma vez a vossa excelência MINISTRA ELIANA CALMON.


Segue em anexo os seguintes documentos:
01-DECISÃO DO RELATOR: MINISTRO RAUL ARAUJO. SOBRE O RESP: INTENTADO PELA IGREJA BETESDA.
02-DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2007. FOLHAS DE Nº 912 E 913
03-DECISÃO DO JUIZ DA 15ª VARA , EM 18 DE DE OUTUBRO DE 2011.
04-MANDADO DE INTIMAÇÃO E RESTITUIÇÃO .
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
     05-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESº FRANCISCO SALES NETO.


OBS: PROCESSO AINDA DA META 02.





                                   FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011

     


             VALTERIO CAVALCANTI FILHO.
              CPF: 034.398.603-53.


Nenhum comentário:

Postar um comentário